Informações Gerais Pós-Venda
- Os nossos artigos são enviados por uma transportadora. O cliente pode optar por uma transportadora à sua escolha (liquidando diretamente os portes) ou celebrando um contrato com a transportadora recomendada (mas não obrigatória) pela MIAMAR (liquidando diretamente os portes).
- A responsabilidade da MIAMAR é pela venda do produto, bem como as obrigações legais, em particular em caso de defeito/desconformidade ou, ainda, exercício do direito ao arrependimento.
- A transportadora é responsável diretamente perante o cliente por todos os danos, atrasos e outros acontecimentos que se verifiquem desde a recolha na sede da MIAMAR até ao destino contratado.
- Não poderão ser imputáveis à MIAMAR quaisquer atrasos ou situações verificadas pelo Transporte.
- No momento da entrega dos bens à Transportadora esta lavra auto de vistoria da conformidade dos bens e das peças necessárias à montagem.
- A MIAMAR não se responsabiliza por danos na montagem dos bens.
- No momento da recepção a MIAMAR solicita ao cliente queverifique no ato da entrega se a caixa se encontra intacta exteriormente, quando dizemos intacta é mesmo sem nenhum sinal de ter sido amolgada/ amassada. A caixa deverá estar com a forma e sem qualquer dobra. Se verificar algum dano exterior ou parecer amolgada agradecemos que coloque um registo de reservas na respetiva folha de entregas dizendo apenas que a a caixa chegou amolgada (o estafeta tem o dever de facultar esse manifesto), da qual constem anomalias dos volumes.Só assim poderemos nos salvaguardar com a transportadora caso haja algum dano, e salvaguardar o cliente também para uma posterior devolução/troca.
- Entretanto qualquer dano no objeto, sem existir dano exterior na caixa, terá sempre que ser reportado no dia da entrega do mesmo.
- O direito ao livre arrependimento aplica-se aos casos legais, com a exceção de nomes ou artigos com aplicação de nome, ou artigos por medida, personalizados e solicitados pelo cliente.
- O cliente tem o direito a livre arrepender-se nos termos do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, usufruindo do Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento.
- O cliente tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º, quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 a contar do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda.
- A MIAMAR o dever de informação pré-contratual determinado na alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º do referido DL, sendo que o prazo é de catorze (14) dias.
- O Cliente pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo de «Livre resolução» constante da parte B do anexo no linkhttps://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_print_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=2062&nversao=&tabela=leis, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.
- Considera-se inequívoca a declaração em que o cliente comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico (com gravação consentida), pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.
- Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior.
- Incumbe ao cliente a prova de que exerceu o direito de livre resolução.
- No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, a MIAMAR deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.
- O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.
- O fornecedor do bem não é obrigado a reembolsar os custos adicionais de entrega quando o consumidor solicitar, expressamente, uma modalidade de entrega diferente e mais onerosa do que a modalidade comummente aceite e menos onerosa proposta pelo fornecedor do bem.
- Excetuados os casos em que o fornecedor se ofereça para recolher ele próprio os bens, só é permitida a retenção do reembolso enquanto os bens não forem recebidos ou enquanto o consumidor não apresentar prova da devolução do bem.
- Quando o bem entregue no domicílio do consumidor no momento da celebração de um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, não puder, pela sua natureza ou dimensão, ser devolvido por correio, incumbe ao fornecedor recolher o bem e suportar o respetivo custo.
- Caso o fornecedor de bens não se ofereça para recolher ele próprio o bem, o consumidor deve no prazo de 14 dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato por arrependimento, devolver ou entregar o bem ao fornecedor de bens ou a uma pessoa autorizada para o efeito.
- Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, exceto nos seguintes casos:
- a) Quando o fornecedor acordar em suportar esse custo; ou
- b) Quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos de devolução.
- A MIAMAR informa desde já que, em caso de livre resolução, é ao cliente que incumbe a obrigação de pagar os custos de devolução.
- O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, no prazo de 14 dias, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato.
- O cliente pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial.
- As trocas e devoluções apenas são realizadas nos termos da lei, ou seja, por livre arrependimento ou por defeito/desconformidade, nos termos do DL 84/2021, sendo que apenas são realizadas em que o artigo esteja intacto, o valor dos portes da recolha é assumido pelo cliente, desde que o mesmo seja devolvido às nossas instalações tal como chegou ao destino. Apenas assumimos os portes de recolha/novo envio caso o artigo chegue danificado ao remetente.